Orbi Precatorios

Você sabe o que é um precatório? É uma ordem judicial que determina o pagamento de uma dívida do governo a um credor, que pode ser um cidadão, uma empresa ou outra entidade pública. Os precatórios podem ter origens diversas, como ações trabalhistas, indenizações por danos morais ou materiais, desapropriações, contratos, etc.

Mas nem todos os precatórios são iguais. Eles podem ser classificados em dois tipos principais: os de natureza alimentar e os de natureza comum. Essa classificação tem implicações importantes para os credores, pois afeta a ordem e o prazo de pagamento dos precatórios.

Mas qual é a diferença entre precatório alimentar e comum? Basicamente, a diferença está na natureza do crédito que originou o precatório. Os precatórios alimentares são aqueles que se referem a verbas essenciais para a subsistência do credor, como salários, pensões, benefícios previdenciários, indenizações por morte ou invalidez, etc. Já os precatórios comuns são aqueles que decorrem de outras situações, como contratos, desapropriações, danos não relacionados à sobrevivência, etc.

Essa distinção é importante porque os precatórios alimentares têm preferência sobre os comuns no pagamento. Isso significa que os credores de precatórios alimentares recebem antes dos credores de precatórios comuns, respeitando a ordem cronológica de cada tipo. Além disso, os precatórios alimentares têm um limite maior de pagamento anual, que é de 2% da receita corrente líquida do ente devedor, enquanto os precatórios comuns têm um limite de 1,5%.

Essas regras foram estabelecidas pela Emenda Constitucional nº 62, de 2009, que instituiu um regime especial de pagamento de precatórios pelos entes federados em mora, ou seja, que não cumprem os prazos previstos na Constituição. A Emenda também previu outras formas de pagamento, como leilões, acordos e compensações, que podem beneficiar os credores que aceitarem descontos ou renúncias.

No entanto, a Emenda Constitucional nº 62 foi parcialmente declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2013, que considerou que alguns dispositivos violavam o direito dos credores e a separação dos poderes. O STF manteve a validade do regime especial, mas determinou a aplicação de índices de correção monetária e de juros de mora adequados, a proibição de leilões com deságio e o respeito à ordem cronológica de pagamento.

Assim, a diferença entre precatório alimentar e comum é relevante para os credores, pois afeta a sua posição na fila e o seu direito de receber o valor devido. Por isso, é importante que os credores conheçam a natureza do seu precatório e acompanhem o seu andamento junto ao Tribunal de Justiça competente. Também é recomendável que os credores busquem orientação jurídica especializada para defender os seus interesses e avaliar as melhores opções de pagamento.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *