Orbi Precatorios

Você sabia que o valor do precatório que você tem direito a receber pode sofrer alguns descontos antes de chegar às suas mãos? Isso mesmo, dependendo da natureza e do valor da sua causa, você pode ter que pagar impostos, contribuições e honorários que reduzem o montante final do seu precatório.

Mas não se desespere, neste artigo vamos explicar quais são os descontos obrigatórios no valor do precatório, como eles são calculados e como você pode se planejar para receber o seu dinheiro sem surpresas.

O que é um precatório?

Um precatório é uma ordem judicial que determina o pagamento de uma dívida do poder público (União, estados, municípios ou autarquias) para um credor que ganhou uma ação judicial contra ele. O precatório é emitido quando a sentença é definitiva, ou seja, não cabe mais recurso.

Existem dois tipos de precatórios: os de natureza alimentar e os de natureza comum. Os precatórios de natureza alimentar são aqueles que se referem a verbas salariais, pensões, aposentadorias, indenizações por morte ou invalidez, entre outros. Já os precatórios de natureza comum são aqueles que decorrem de desapropriações, tributos, danos morais, entre outros [para saber mais sobre essas diferenças, temos um artigo falando sobre esse tema aqui em nosso Blog].

Quais são os descontos obrigatórios no valor do precatório?

Os descontos obrigatórios no valor do precatório são aqueles que incidem sobre o valor atualizado da dívida, conforme a legislação vigente. Eles podem variar de acordo com o tipo e o valor do precatório, mas geralmente são os seguintes:

Imposto de Renda (IR): é o imposto que incide sobre os rendimentos recebidos pelo credor. O IR é calculado de acordo com a tabela progressiva da Receita Federal, que varia de 0% a 27,5%, conforme a faixa de renda. O IR é retido na fonte, ou seja, é descontado diretamente do valor do precatório antes do pagamento ao credor. Além disso, o credor deve declarar o precatório no seu Imposto de Renda anual, informando o valor recebido e o valor pago de imposto.

Contribuição Previdenciária (INSS): é a contribuição que incide sobre os rendimentos de natureza trabalhista ou previdenciária. O INSS é calculado de acordo com a alíquota de 11%, aplicada sobre o valor do precatório, limitada ao teto máximo de contribuição. O INSS também é retido na fonte e deve ser declarado no Imposto de Renda anual.

Honorários Advocatícios: são os valores pagos ao advogado que representou o credor na ação judicial. Os honorários advocatícios são definidos em contrato entre o credor e o advogado, e podem variar de 10% a 30%, em média, sobre o valor do precatório. Os honorários advocatícios são descontados do valor do precatório antes do pagamento ao credor.

Como saber o valor líquido do precatório?

O valor líquido do precatório é o valor que o credor efetivamente recebe após os descontos obrigatórios. Para saber o valor líquido do precatório, é preciso considerar o valor atualizado da dívida, o tipo e o valor dos descontos e a ordem de dedução deles.

Uma forma simples de estimar o valor líquido do precatório é usar a seguinte fórmula:

Valor líquido = Valor atualizado – (IR + INSS + Honorários)

Por exemplo, suponha que você tenha um precatório de natureza alimentar no valor atualizado de R$ 100.000,00, que está sujeito ao IR de 27,5%, ao INSS de 11% e aos honorários advocatícios de 20%. O valor líquido do seu precatório seria:

Valor líquido = 100.000 – (27.500 + 11.000 + 20.000) Valor líquido = R$ 41.500,00

Como se planejar para receber o precatório?

Receber um precatório pode ser uma oportunidade de realizar sonhos, quitar dívidas ou investir em um projeto. No entanto, é preciso se planejar para receber o precatório sem frustrações ou imprevistos.

Algumas dicas para se planejar para receber o precatório são:

Consulte um advogado especializado em precatórios para saber o valor atualizado da sua dívida, os descontos obrigatórios que incidirão sobre ela e o prazo estimado para o pagamento.

Faça uma projeção do valor líquido do seu precatório, considerando os descontos e a inflação, e tenha uma reserva de emergência para eventuais contingências.

Não conte com o precatório como uma fonte de renda certa, pois o pagamento pode demorar anos ou até décadas, dependendo da disponibilidade orçamentária do ente devedor.

Não faça dívidas ou compromissos financeiros contando com o precatório, pois você pode se endividar e comprometer o seu patrimônio.

Busque alternativas para antecipar o recebimento do precatório, como a cessão de crédito, a venda do precatório ou o acordo com o ente devedor, mas sempre com cautela e orientação jurídica.

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