Os precatórios são ordens judiciais que determinam o pagamento de dívidas do poder público com pessoas físicas ou jurídicas. Eles podem ser de origem federal, estadual ou municipal, dependendo de qual ente público é o devedor. Os precatórios podem ser de natureza comum ou alimentar, sendo que os últimos têm preferência no pagamento.
Os precatórios são emitidos após o trânsito em julgado de uma ação judicial, ou seja, quando não há mais possibilidade de recurso. Eles são inscritos em uma lista cronológica de pagamento, que é atualizada anualmente pelo Tribunal de Justiça de cada estado ou pelo Tribunal Regional Federal de cada região.
Precatórios federais
Os precatórios federais são aqueles que envolvem dívidas da União, de suas autarquias, fundações e empresas públicas federais. Eles são pagos pelo Tesouro Nacional, que destina uma parte do orçamento anual para esse fim.
Os precatórios federais podem ser consultados no site dos TRFs, que permite ao credor acompanhar o andamento do seu processo, verificar o valor atualizado da sua dívida e obter informações sobre o pagamento.
Precatórios estaduais
Os precatórios estaduais são aqueles que envolvem dívidas dos estados, do Distrito Federal e de suas respectivas autarquias, fundações e empresas públicas estaduais. Eles são pagos pelos governos estaduais, que também devem reservar uma parcela do orçamento para esse fim.
Os precatórios estaduais podem ser consultados nos sites dos Tribunais de Justiça de cada estado, que disponibilizam as listas de pagamento e os dados dos credores.
Precatórios municipais
Os precatórios municipais são aqueles que envolvem dívidas dos municípios e de suas autarquias, fundações e empresas públicas municipais. Eles são pagos pelas prefeituras, que igualmente devem destinar uma parte do orçamento para esse fim.
Os precatórios municipais podem ser consultados nos sites dos Tribunais de Justiça de cada estado, que também abrangem os municípios, ou nos sites das prefeituras, que podem oferecer serviços específicos para os credores.
Precatórios do INSS
Os precatórios do INSS são aqueles que envolvem dívidas do Instituto Nacional do Seguro Social, que é uma autarquia federal. Eles são pagos pelo Tesouro Nacional, assim como os demais precatórios federais.
Os precatórios do INSS podem ser consultados no site dos TRFs, assim como os demais precatórios federais.
Precatórios do FUNDEF
Os precatórios do FUNDEF são aqueles que envolvem dívidas do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério, que foi um fundo criado em 1996 e extinto em 2006, que repassava recursos para os estados e municípios aplicarem na educação básica.
Os precatórios do FUNDEF são pagos pelos estados e municípios, conforme a origem da dívida, e podem ser consultados nos sites dos Tribunais de Justiça de cada estado.
Precatórios alimentares
Os precatórios alimentares são aqueles que envolvem dívidas de natureza alimentar, ou seja, que se referem a verbas de caráter essencial para a subsistência do credor, como salários, pensões, aposentadorias, indenizações por morte ou invalidez, etc.
Os precatórios alimentares têm preferência no pagamento, conforme o artigo 100 da Constituição Federal, que estabelece que eles devem ser quitados até o final do exercício seguinte ao da expedição, independentemente da ordem cronológica.
Precatórios consulta
Os precatórios podem ser consultados pelos credores nos sites dos Tribunais de Justiça de cada estado ou dos Tribunais Regionais Federais de cada região, que disponibilizam as listas de pagamento e os dados dos credores.
Também é possível consultar os precatórios federais nos sites dos TRFs, que permite ao credor acompanhar o andamento do seu processo, verificar o valor atualizado da sua dívida e obter informações sobre o pagamento.
Precatórios venda
Os precatórios podem ser vendidos pelos credores a terceiros, que passam a ter o direito de receber o valor da dívida. Essa operação é chamada de cessão de crédito e deve ser formalizada por meio de um contrato e de uma petição judicial.
A venda de precatórios pode ser uma alternativa para os credores que precisam de dinheiro rápido e não querem esperar pelo pagamento do poder público. No entanto, é preciso estar atento aos riscos e às desvantagens dessa operação, como a perda de parte do valor do crédito e a possibilidade de fraudes.
Precatórios compra
Os precatórios podem ser comprados por terceiros, que passam a ter o direito de receber o valor da dívida. Essa operação é chamada de cessão de crédito e deve ser formalizada por meio de um contrato e de uma petição judicial.
A compra de precatórios pode ser uma oportunidade de investimento para os terceiros, que podem obter um retorno financeiro superior ao de outras aplicações. No entanto, é preciso estar atento aos riscos e às desvantagens dessa operação, como a demora no recebimento do crédito e a possibilidade de contestações judiciais.